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        <dc:title>Direito Eleitoral Esquematizado</dc:title>
        <dc:creator opf:file-as="Cerqueira, Thales Tácito &amp; Cerqueira, Camilia Albuquerque" opf:role="aut">Thales Tácito Cerqueira</dc:creator>
        <dc:creator opf:file-as="Cerqueira, Thales Tácito &amp; Cerqueira, Camilia Albuquerque" opf:role="aut">Camilia Albuquerque Cerqueira</dc:creator>
        <dc:contributor opf:file-as="calibre" opf:role="bkp">calibre (1.2.0) [http://calibre-ebook.com]</dc:contributor>
        <dc:date>0101-01-01T00:00:00+00:00</dc:date>
        <dc:description>&lt;div&gt; &lt;p class="sumario2"&gt;&lt;span style="mso-ansi-language:PT-BR"&gt;A composição da justiça eleitoral; A Consulta n. 1.407 do Tribunal Superior Eleitoral e a “extensão” da Consulta n. 1.398 para eleições majoritárias; A democracia e a vedação material implícita ao poder constituinte derivado reformador; A JUSTIÇA ELEITORAL; A nulidade no art. 41-A da Lei n. 9.504/97 e possibilidade de o candidato que deu causa concorrer na nova eleição; A nulidade, o art. 41-A da Lei n. 9.504/97 e a teoria do fruto da árvore envenenada — &lt;span class="italico"&gt;&lt;span style="color:black;mso-style-textfill-fill-color:black;mso-style-textfill-fill-alpha: 100.0%;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;span style="color:black;mso-style-textfill-fill-color: black;mso-style-textfill-fill-alpha:100.0%"&gt;fruits of the po&lt;span style="color:black;mso-style-textfill-fill-color:black;mso-style-textfill-fill-alpha: 100.0%"&gt;i&lt;span style="color:black;mso-style-textfill-fill-color:black; mso-style-textfill-fill-alpha:100.0%"&gt;sonous tree doctr&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="italico"&gt;&lt;span style="color:black;mso-style-textfill-fill-color:black; mso-style-textfill-fill-alpha:100.0%;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;span style="color:black;mso-style-textfill-fill-color:black;mso-style-textfill-fill-alpha: 100.0%"&gt;i&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="italico"&gt;&lt;span style="color:black; mso-style-textfill-fill-color:black;mso-style-textfill-fill-alpha:100.0%; mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;span style="color:black;mso-style-textfill-fill-color: black;mso-style-textfill-fill-alpha:100.0%"&gt;ne&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="italico"&gt;&lt;span style="color:black;mso-style-textfill-fill-color:black; mso-style-textfill-fill-alpha:100.0%;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;span style="color:black;mso-style-textfill-fill-color:black;mso-style-textfill-fill-alpha: 100.0%"&gt;; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="letter-spacing:-.2pt"&gt;A partir de 31.12.2004 (EC 45/2004 — Reforma do Judiciário); &lt;/span&gt;A problemática das nulidades eleitorais e o art. 41-A da Lei n. 9.504/97; A proibição da utilização de simuladores de urnas eletrônicas como veículo para propaganda eleitoral; A questão do “prefeito itinerante”; A reação do Legislativo — Lei n. 11.459, de 21.03.2007; A sentença criminal transitada em julgado gera a perda automática do cargo de deputado?; A visão global; ADC n. 31 e o art. 15-A da Lei n. 9.504/97 (trazido pela Lei n. 12.034/2009); ADI 4.430; ADI 4.513; &lt;span style="letter-spacing:.1pt"&gt;ADI 4.513, ADI 4.542, ADPF 223, ADPF 238 e ADPF 239: questionamento do art. 16-A da Lei n. 9.504/97 (introduzido pela Lei n. 12.034/2009); &lt;/span&gt;ADI 4.542; ADI 4.543 e art. 5º da Lei n. 12.034/2009 (voto impresso em 2014); ADI 4.650, arts. 24 e 81 da Lei n. 9.504/97 e art. 31 da Lei Partidária (Lei n. 9.096/95 — doação feita por pessoa jurídica); ADI n. 4.352; ADPF 223; ADPF 238; ADPF 239; Agravo de instrumento; Agravo regimental (interno); Alto-falantes e amplificadores de som; Análise do conceito de censura. Desvio de finalidade na propaganda eleitoral gratuita no rádio e &lt;span style="text-transform:uppercase"&gt;tv; &lt;/span&gt;Antes da decisão do STF na ADPF n. 144/2008; &lt;span style="letter-spacing: -.2pt"&gt;Antinomias aparentes específicas ou especiais (em que a própria lei estabelece se a regra nova ou velha é a que se aplica); &lt;/span&gt;Antinomias aparentes genéricas; Apoio mínimo de eleitores; Aprofundando o estudo da propaganda eleitoral &lt;span class="italico"&gt;&lt;span style="color:black;mso-style-textfill-fill-color: black;mso-style-textfill-fill-alpha:100.0%;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;span style="color:black;mso-style-textfill-fill-color:black;mso-style-textfill-fill-alpha: 100.0%"&gt;strictu sensu&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt; (nas três modalidades — partidária, intrapartidária e eleitoral propriamente dita); Apuração; Art. 30-A gera inelegibilidade com a LC 135/2010?; Art. 41-A da Lei n. 9.504/97 e nulidade de votos; Art. 77 da Lei n. 9.504/97 — cassação do registro e/ou do diploma; Art. 77 da Lei n. 9.504/97 — conceito de obra pública; Art. 77 da Lei n. 9.504/97 — momento da incidência; Art. 77 da Lei n. 9.504/97 — participação (conduta ativa) e comparecimento (conduta passiva); Art. 77 da Lei n. 9.504/97 — problemática da “inauguração de obras públicas” (“conduta vedada específica”); Arts. 30-A, 41-A e 73/77 em dois aspectos diferentes: de direito material eleitoral e de direito processual eleitoral; As novas regras processuais penais eleitorais com a Lei n. 12.403/2011; Assume suplente do partido ou da coligação no caso de licença do parlamentar ou perda do mandato? A conhecida “dança das cadeiras” perante a contradição judicial no próprio STF; Atipicidade em propaganda eleitoral antecipada; Atos nulos, inexistentes e anuláveis — distinções; ATUALIZAÇÕES ELEITORAIS RELEVANTES; Boca de urna; Cancelamento da inscrição eleitoral ; Candidato único; Capacidade postulatória; Carreata e passeata; Classificação da propaganda eleitoral; Classificações doutrinárias; Classificações mais aplicadas; Cláusula de barreira e o plano de “funcionamento parlamentar” do partido político; Cláusula de barreira ou desempenho; Coculpabilidade nos crimes eleitorais. Teoria inédita do professor Thales Tácito; Coligação partidária; Comícios, carretas, passeatas, caminhadas, carro de som, alto-falantes; Comícios, showmícios e trios elétricos; Como requerer alistamento ou transferência de domicílio eleitoral; Compensação fiscal das emissoras de rádio e &lt;span style="text-transform:uppercase"&gt;tv&lt;/span&gt; pela propaganda partidária, eleitoral, em plebiscitos e referendos e, ainda, por força de comunicados da Justiça Eleitoral; Competência em caso de doação excessiva e prazo decadencial; Competência nas duas ações administrativas eleitorais; Conceito de crime eleitoral; Conceito e espécies; Conceito e noções; &lt;span style="letter-spacing: -.1pt"&gt;Conclusão do poder de polícia sobre a forma de prévio conhecimento &lt;/span&gt;e quando elide multa na Lei n. 12.034/2009; Conclusões; Conclusões de grande interesse; Condições de elegibilidade; Confecção de brindes de campanha; Contraditório e ampla defesa; Convenção partidária; Convenção partidária e registro de candidatura; Crimes eleitorais; Crimes eleitorais — aspectos processuais; Critério (art. 56 da Lei n. 9.096/95); Critério (art. 57 da Lei n. 9.096/95); Critério residual; Da antinomia especial da Lei n. 11.719/2008; Da competência para análise de propaganda eleitoral no caso de dois juízos eleitorais; Da não incidência do art. 16 da CF/88; Da propaganda eleitoral em bens particulares; Da propaganda eleitoral em bens públicos; Da repercussão geral — art. 102, § 3º, da CF/88; &lt;span style="text-transform:uppercase"&gt;D&lt;/span&gt;ados importantes; Das condutas vedadas; Das condutas vedadas aos agentes políticos propriamente ditas (“condutas vedadas genéricas”); DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA ELEITORAL. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL; Democracia; Depois da CF/88 até 30.12.2004; &lt;span style="letter-spacing:-.2pt"&gt;Depois da decisão do STF na ADPF n. 144/2008, como ficou a questão &lt;/span&gt;&lt;span style="letter-spacing:-.15pt"&gt;da vida pregressa de candidato? Pode ser objeto de AIRC por força de &lt;/span&gt;&lt;span style="letter-spacing:-.1pt"&gt;“condição de elegibilidade implícita” ou somente se houver previsão &lt;/span&gt;em lei complementar?; Deputados Estaduais; Deputados Federais; Desincompatibilização; Diferença de pesquisa e enquete; Diferença do gênero (abuso de poder) com as espécies do gênero (arts. 30-A, 41-A e 73/77). Linha do tempo dos 10 instrumentos processuais eleitorais e fluxogramas eleitorais; Diferença entre a cláusula de barreira ou desempenho e a cláusula de bloqueio ou exclusão; Diferença entre inelegibilidade e condição de elegibilidade; Diferença entre postulados, princípios e regras eleitorais; Diferenciação: domicílio x transferência eleitoral; DIREITO ELEITORAL — Conceito, Classificações e Eleições no Brasil 68; Direitos políticos; Direitos políticos negativos; Direitos políticos positivos; direitos políticOS POSITIVOS E NEGATIVOS — Sistema Político Brasileiro; Distinções entre o art. 74 e o 73, VI, &lt;span class="italico"&gt;&lt;span style="color:black;mso-style-textfill-fill-color:black; mso-style-textfill-fill-alpha:100.0%;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;span style="color:black;mso-style-textfill-fill-color:black;mso-style-textfill-fill-alpha: 100.0%"&gt;b&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;, da Lei n. 9.504/97 — se for nos 3 meses anteriores ao pleito, o enquadramento legal não será no art. 74, e sim no art. 73; Distribuição de tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (art. 47, § 2º, da Lei n. 9.504/97); Distribuição de tempo na propaganda partidária; Distritos de média magnitude; Do rito e representação adequados; Do voto distrital; Doação pela internet na campanha eleitoral — art. 23, § 2º, da Lei n. 9.504/97; Doações ocultas — art. 23, § 2º, da Lei n. 9.504/97 c/c art. 39, § 5º, da Lei n. 9.096/95; Domicílio eleitoral; DOMICÍLIO ELEITORAL E TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO; Dos arts. 75 e 76 da Lei n. 9.504/97 (“conduta vedada específica”); Dos Princípios Eleitorais; Duplicidade e triplicidade de filiação; E, por fim, como ficou o tempo gratuito de propaganda partidária com a nova &lt;span style="mso-tab-count:1"&gt; &lt;/span&gt;decisão do TSE?; Eleições com a urna eletrônica. Votação e apuração. Regras; Em relação ao cargo; Embargos de declaração; Embargos de divergência; Embargos declaratórios; Embargos infringentes; Endereçamento da petição inicial (competência); Escrutínio; Esquema das espécies de propagandas; Exigências para se criar um partido político; Existe “boca de urna negativa”?; Ficha Limpa — ADPF 144, ADI 4.578 e ADC 29; Fidelidade partidária ; Filiação; Filiação de magistrado e membro de Tribunais de Contas; Filiação partidária; Filiação partidária — duplicidade e triplicidade — e coligação; Filiações especiais; Fim da candidatura nata; &lt;span style="letter-spacing:-.1pt"&gt;Fluxograma — rito dos crimes eleitorais com o advento da Lei n. 11.719/2008; &lt;/span&gt;Fluxogramas eleitorais; Fontes do direito eleitoral; Formas de sufrágio; Foto do vice na urna e litisconsórcio; Funcionamento parlamentar; Impossibilidade de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou “Ação Civil Pública” no âmbito eleitoral; Inconstitucionalidade do art. 13 da Lei n. 9.096/95 e outros artigos por “arrastamento” ou “critério da consequência”; &lt;span style="mso-font-width:99%"&gt;Inelegibilidade (ou condição de elegibilidade implícita) pela vida pregressa; &lt;/span&gt;Inelegibilidade por rejeição de contas ; Inelegibilidades absolutas; Inelegibilidades relativas; Iniciativa popular; &lt;span style="letter-spacing:-.1pt"&gt;Instrumentos jurídico-administrativos (no próprio Legislativo) e cível-eleitorais &lt;/span&gt;(na Justiça Eleitoral) para perda do mandato por infidelidade partidária (Resolução n. 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral); Instrumentos jurídico-administrativos possíveis; instrumentos processuais eleitorais; Interpretação da decisão do STF sobre o tema; &lt;span class="italico"&gt;&lt;span style="color:black;mso-style-textfill-fill-color:black; mso-style-textfill-fill-alpha:100.0%;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;span style="color:black;mso-style-textfill-fill-color:black;mso-style-textfill-fill-alpha: 100.0%"&gt;Leading Case&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;; Lei n. 11.719/2008; Lei n. 8.038/90 — foro pela prerrogativa de função nos crimes eleitorais; &lt;span style="letter-spacing:.1pt"&gt;Leis n. 9.504/97 e n. 12.034/2009 e questionamentos de constitucionalidades; &lt;/span&gt;Liberdade na propaganda eleitoral e poder de polícia em caráter excepcional, sob pena de crime; Linha do tempo dos 10 instrumentos processuais eleitorais; Materiais de campanha e CNPJ; Motivo de domicílio; &lt;span style="mso-tab-count:1"&gt; &lt;/span&gt;Motivos de parentesco (evitar o continuísmo/dinastias políticas e o uso da máquina); &lt;span style="letter-spacing: -.1pt"&gt;Motivos funcionais; &lt;/span&gt;Mudança de Vereadores no Brasil; Natureza jurídica da multa prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 9.504/97; &lt;span style="mso-font-width:99%"&gt;No dia 01.08.2007, o TSE vai além e decide que mudança de partido, ainda &lt;/span&gt;que dentro da mesma coligação, também acarreta a perda do mandato; No sentido &lt;span class="italico"&gt;&lt;span style="color:black; mso-style-textfill-fill-color:black;mso-style-textfill-fill-alpha:100.0%; mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;span style="color:black;mso-style-textfill-fill-color: black;mso-style-textfill-fill-alpha:100.0%"&gt;corriqueiro&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt; ou vulgar; No sentido principiológico; No sentido principiológico; No sentido sistemático; No seu sentido corriqueiro ou vulgar; Noção geral; Nota final; Nulidade das seções eleitorais; &lt;span style="letter-spacing:-.1pt"&gt;Nulidade de votos no sistema proporcional com a Lei da Ficha Limpa: diferença entre &lt;/span&gt;fase da AIRC (Registro de Candidatura) e a fase da AIME/RCD (após as eleições); Nulidade decorrente de compra de votos (art. 41-A da Lei n. 9.504/97) em eleições proporcionais; Nulidade dos votos e das eleições; Nulidade e art. 224 do Código Eleitoral — Consulta n. 1.657/PI — Eleições 2008; NULIDADES DOS VOTOS E DA ELEIÇÃO; Nulidades dos votos e da eleição — Parte I; Nulidades dos votos e da eleição — Parte II; Nulidades eleitorais e o art. 219 do Código Eleitoral; Nulidades eleitorais e os arts. 221 e 222 do Código Eleitoral; Nulificação de votos (votos apolíticos) e diferença de nulidade da eleição; &lt;span style="letter-spacing: -.2pt"&gt;Número de candidatos a serem lançados por partido ou coligação; &lt;/span&gt;O alistamento; O membro do Ministério Público após EC 45/2004 (após 31.12.2004); O militar; O que fez a Lei n. 12.034/2009?; O que o TSE decidiu para distribuição do fundo partidário em 2007?; &lt;span class="italico"&gt;&lt;span style="color:black; mso-style-textfill-fill-color:black;mso-style-textfill-fill-alpha:100.0%; mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;span style="color:black;mso-style-textfill-fill-color: black;mso-style-textfill-fill-alpha:100.0%"&gt;Outdoors&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;; Partidos políticos e coligação; Partidos políticos e coligações; PARTIDOS POLÍTICOS E COLIGAÇÕES — Filiação, Convenção Partidária e Registro de Candidatura. Verticalização das Coligações, Cláusula de Barreira e Fidelidade Partidária; Pesquisa eleitoral; PESQUISAS E PROPAGANDA ELEITORAL; Plebiscito e referendo; Plebiscito para desmembramento estadual — ADI 2.650; Poder de polícia e sua transposição ao Direito Eleitoral; Poder de polícia em forma de prévio conhecimento; Poder de polícia que elide multa; Poder de polícia, elisão de multa e prévio conhecimento do candidato; Possibilidade de recurso especial ao TSE em prestação de contas e a Lei n. 12.034/2009; Postura municipal não pode ser objeto de poder de polícia eleitoral; Potencialidade do dano &lt;span class="italico"&gt;&lt;span style="color:black;mso-style-textfill-fill-color:black; mso-style-textfill-fill-alpha:100.0%;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;span style="color:black;mso-style-textfill-fill-color:black;mso-style-textfill-fill-alpha: 100.0%"&gt;versus&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt; “princípio da proporcionalidade (proibição do excesso ou dosimetria da pena)”. Há diferença? O princípio da bagatela ou insignificância eleitoral; Primeira classificação (quanto à forma); Principais características dos arts. 41-A; 30-A; 73/77 da Lei n. 9.504/97; Princípio; Princípio da anualidade eleitoral; Princípio da celeridade processual; Princípio da economia processual — princípio da instrumentalidade das formas e a derivação — “exclusão do excesso”; Princípio da identidade física do juiz; Princípio da imparcialidade do juiz; Princípio da isonomia; Princípio da lealdade processual; Princípio da oralidade; Princípio da preclusão; &lt;span style="letter-spacing: -.2pt"&gt;Princípio da proporcionalidade, ou da razoabilidade, ou da proibição do excesso; &lt;/span&gt;Princípio da publicidade; Princípio da vedação da restrição de direitos políticos, ou da atipicidade eleitoral, ou da estrita legalidade eleitoral; Princípio dispositivo; Princípio do contraditório (art. 5º, LV, da CF/88); Princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF/88); Princípio do impulso oficial; Princípios aplicados à propaganda eleitoral; PRINCÍPIOS DO DIREITO ELEITORAL; Princípios informativos e princípios fundamentais; Princípios recursais ; PROCESSO PENAL ELEITORAL. A LEI N. 12.403/2011 E SUA APLICAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL; Propaganda eleitoral; Propaganda eleitoral e a Lei n. 12.034/2009; Propaganda eleitoral em outro país; &lt;span style="letter-spacing: -.1pt"&gt;Propaganda eleitoral na imprensa escrita e sua reprodução na internet; &lt;/span&gt;Propaganda eleitoral na internet; Propaganda eleitoral na legislação eleitoral e análise de sua compatibilidade com a Constituição Federal; Propaganda eleitoral no rádio e na &lt;span style="text-transform:uppercase"&gt;tv; &lt;/span&gt;Propaganda eleitoral no rádio e na TV e a nova grade horária na propaganda eleitoral gratuita de Senadores; Propaganda eleitoral no rádio e na TV e poder de mídia. Conceito de trucagem e montagem. Uso de imagem e voz de candidato ou militante de partido. Visão geral de propaganda eleitoral no rádio e na TV; Propaganda eleitoral propriamente dita extemporânea ou antecipada; Propaganda intrapartidária; Propaganda partidária; Propaganda partidária desvirtuada pode sofrer multa por ser propaganda eleitoral extemporânea; Publicidade institucional (“conduta vedada específica”); Quadro comparativo das propagandas eleitorais; Quadro de propaganda eleitoral permitida e proibida com a nova Lei n. 12.034/2009; &lt;span style="letter-spacing:.1pt"&gt;Quadro para concurso; &lt;/span&gt;Quadro sinóptico de todas as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (arts. 73 a 77 da LE, atualizado com a Lei n. 12.034/2009); Questões; Questões; Questões; Questões; Questões; Razoável duração do processo; Reaquisição dos direitos políticos; Reclamação; Recurso contra a diplomação; Recurso eleitoral criminal; Recurso em procedimento de infidelidade partidária; Recurso em sentido estrito; Recurso especial eleitoral; Recurso especial eleitoral criminal; Recurso extraordinário ao STF; Recurso extraordinário eleitoral; &lt;span style="letter-spacing:-.1pt"&gt;Recurso inominado eleitoral — contra decisão dos Juízes Eleitorais; Recurso inominado eleitoral — contra decisões das Juntas Eleitorais; &lt;/span&gt;Recurso ordinário constitucional; Recurso ordinário constitucional para o STF; Recurso ordinário eleitoral; Recurso ordinário eleitoral; Recurso parcial; Recursos cíveis; Recursos cíveis — regras e exceções da Lei n. 9.504/97; Recursos cíveis — regras e exceções para a Lei Complementar &lt;span style="letter-spacing:.25pt"&gt;n. 64/90; &lt;/span&gt;Recursos criminais; Recursos das decisões das Juntas Eleitorais; RECURSOS ELEITORAIS; Registro de candidatura; Registro de candidatura do militar; Registro de candidaturas e o princípio da preservação; Registro do estatuto do partido no TSE; Registro. Especificidades; Regras de debates apenas para rádio e TV (concessão pública); Regras para debates eleitorais; R&lt;span style="letter-spacing:-.1pt"&gt;emédios constitucionais (mandado de segurança e&lt;span class="italico"&gt;&lt;span style="color:black;mso-style-textfill-fill-color: black;mso-style-textfill-fill-alpha:100.0%;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;span style="color:black;mso-style-textfill-fill-color:black;mso-style-textfill-fill-alpha: 100.0%"&gt; habea&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="italico"&gt;&lt;span style="color:black;mso-style-textfill-fill-color:black;mso-style-textfill-fill-alpha: 100.0%;mso-bidi-font-style:italic"&gt;&lt;span style="color:black;mso-style-textfill-fill-color: black;mso-style-textfill-fill-alpha:100.0%"&gt;s corpus&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;); Reprodução na internet do jornal impresso; Requisitos da inicial sob pena de inépcia; Requisitos para ser eleitor; Resumo para concursos — votos nulos e anuláveis; Revelia do Processo Penal Eleitoral — art. 366 do CPP; Revisão criminal; Rito dos crimes eleitorais: art. 355 e ss. do CE c/c Lei n. 11.719/2008; Segunda classificação (sentido lato — quanto à espécie); Síntese para concurso público de suspensão e perda de direitos políticos; Síntese para concursos; Síntese sobre sistemas eleitorais; Sistema constitucional brasileiro — pluripartidarismo; Sistema distrital misto; SISTEMA ELETRÔNICO — eleições com a Urna Eletrônica: Votação e Apuração — Foto do vice na urna; Sistema majoritário; Sistema político; Sistema proporcional de lista fechada; Sistema proporcional e o coeficiente eleitoral; Sistemas eleitorais; SISTEMAS ELEITORAIS; Sistemas eleitorais; Sistemas eleitorais; Soberania popular; STF e a decisão do interrogatório eleitoral ser o último ato processual; STF e a declaração de inconstitucionalidade da “cláusula de barreira ou desempenho rígida”; Sufrágio; Suspensão e perda dos direitos políticos; Tabela de inelegibilidades; Tabelas didáticas ; Teoria da conta e risco e teoria dos votos engavetados; Tipicidade conglobante de Eugênio Raúl Zaffaroni nos crimes eleitorais. Teoria inédita do professor Thales Tácito; Tipicidade conglobante em boca de urna: permissão da propaganda eleitoral individual e silenciosa; Transferência de domicílio eleitoral; Tribunal Superior Eleitoral e as três interpretações sobre a cláusula de barreira nas eleições de 2006; Triplicidade de filiações; Vantagens da verticalização; Vereadores; Verticalização das coligações; Visão geral — pesquisas e sondagens; Visão geral para concurso; Votação paralela; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;/p&gt; &lt;/div&gt;</dc:description>
        <dc:publisher>Editora Saraiva</dc:publisher>
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        <dc:subject>Direito</dc:subject>
        <dc:subject>Direito Eleitoral</dc:subject>
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