7º Capítulo

Temas contemporâneos em criminologia



O fenômeno bullying significa o desejo consciente e intencional de maltratar uma pessoa ou deixá-la sob tensão, manifestando-se sobretudo no ambiente escolar.

Não se confunde com as brincadeiras pueris entre crianças e adolescentes.

No Brasil não existe correspondente para essa palavra inglesa, mas inúmeras condutas significam discriminação e violência, como colocar apelidos pejorativos, isolar, perseguir, tiranizar, agredir, roubar, provocar etc.

Somente com posturas sérias e comprometidas com o ensino é que se pode detectar e coibir as práticas odiosas de preconceito e exclusão, tão presentes entre crianças e adolescentes. É preciso cultivar a tolerância (convivência harmônica dos desiguais) e a solidariedade.

“Bullying”





O assédio moral é tema recorrente em criminologia, também chamado de manipulação perversa ou terrorismo psicológico, expressões mais comumente empregadas para sua definição. O termo em francês é harcèlement moral; mobbing na Alemanha, na Itália e nos países escandinavos. Na Inglaterra o termo preferido é bullying.

“Assediar”, por sua vez, significa perseguir com insistência (incomodar, molestar).

No setor trabalhista, mobbing significa os atos e comportamentos provindos do patrão, gerente, superior hierárquico ou dos colegas que traduzem uma atitude de contínua e ostensiva perseguição que possa acarretar danos relevantes às condições físicas, psíquicas e morais da vítima.

Existe conflito no local de trabalho entre colegas ou entre superior e subordinado. O importunado é posto em condição de debilidade e incapacidade, sendo agredido direta ou indiretamente por uma ou mais pessoas, de forma sistemática e contínua, geralmente por um período de tempo relativamente longo.

O objetivo é a exclusão do mundo do trabalho, consistindo num processo encarado pela vítima como discriminatório (“robotização”).



“Mobbing” ou assédio moral




O stalking é uma modalidade de assédio moral mais grave, notadamente porque se reveste de ilicitude penal. Geralmente ocasiona invasão de privacidade da vítima; reiteração de atos; danos emocionais; danos a sua reputação; mudança de modo de vida e restrição ao direito de ir e vir. Exemplos: ligações no celular, ramalhetes de flores, mensagens amorosas, e-mails indesejáveis, espera na saída do trabalho etc.



“Stalking”




Assédio afetivo é uma forma genérica de violência psicológica, que se manifesta em diversas modalidades:

a) Cronofagia maligna, que se caracteriza pela destruição sistemática do tempo da vítima, reiteradamente interrompida em seus afazeres por perguntas banais e inoportunas, problemas sem solução e questões irrelevantes. Procura-se ocupar todos os espaços da vida da vítima, que, a princípio, fica impressionada com a atenção dispensada, mas depois se vê sufocada com as ações de assédio, experimentando danos psicológicos (depressão, estresse, nervosismo etc.) e não raro patrimoniais, pois acaba prejudicada em seus trabalhos habituais.

b) Canibalismo afetivo, que se caracteriza pela necessidade constante e exagerada de expressar e receber palavras, gestos e contatos carinhosos ou amorosos em face da vítima, onde quer que ela esteja. É uma variante da cronofagia; o canibalismo afetivo seria uma espécie mais elaborada dessa forma de assédio. Trata-se de uma espécie perigosa de assediador, que não raro perde o controle psicológico quando rechaçado em seus impulsos. Essa modalidade de assédio afetivo acaba por constranger em altos níveis a vítima, que, da mesma forma que na cronofagia, tem grande potencial para desenvolver doenças psíquicas (depressão, síndrome do pânico, insônia etc.). Assim, o canibalismo afetivo pode gerar verdadeiro desastre na vida da vítima, produzindo-lhe lesões corporais, ofensas morais e até mesmo a morte.

c) Fragilidade afetiva, que se relaciona com as duas modalidades anteriores, sendo, em regra, variante de uma delas. Caracteriza-se por lamentações e posturas de ofendido e traído, quando a vítima do assédio afetivo (da cronofagia ou do canibalismo) exige que sua intimidade seja preservada. O afetivamente frágil, a partir do esboço de reação da vítima, coloca-se como se ele próprio sofresse o processo de vitimização (falseia choros, depressão etc.). Pode acrescer mais gravidade aos danos morais e patrimoniais ocasionados à vítima.

d) Chantagem afetiva, que se caracteriza por ameaças diretas ou indiretas de acabar com o relacionamento afetivo caso a vítima não satisfaça determinados desejos, exigências ou condições. Na chantagem afetiva verificamos um fenômeno inverso ao que ocorre em relação à cronofagia, ao canibalismo afetivo e à fragilidade afetiva. A vítima acaba por ceder aos desejos do assediador quando chantageada afetivamente. A chantagem afetiva causa profunda humilhação; a vítima perde a dignidade e a autoestima. A maioria das exigências ligadas à chantagem afetiva tem caráter sexual (exemplos: a vítima é compelida a fazer sexo anal, sexo grupal, a se prostituir etc.). Assim, ela se submete às taras do assediador por nutrir por ele uma relação de dependência afetiva, ainda que de real afeto nada exista. Acarreta responsabilidade civil por danos morais e materiais, além da responsabilidade penal, nos casos de ameaça, constrangimento ilegal, lesões corporais, crimes contra a vida e contra os costumes.

e) Ameaça de abandono, variante da chantagem afetiva que consiste nas mesmas práticas atribuídas àquela, mas dela se diferencia porque as respostas exigidas da vítima são obscuras, aleatórias, impossíveis. Enquanto na chantagem afetiva as exigências são cristalinas e delimitadas, na ameaça de abandono a vítima é cobrada insistentemente em relação a exigências que não consegue identificar. A vítima não sabe o que precisa ser feito para satisfazer seu algoz, em relação ao qual sente dependência afetiva. Essa realidade gera um estado constante de temor e impotência. A vítima, em regra, apresenta quadro de depressão profunda, pânico, ansiedade generalizada etc. A exemplo da chantagem, há responsabilidade civil por danos morais e materiais e penal, valendo ressaltar que a probabilidade de ocorrer suicídio é ainda maior.

f) A confusão afetiva é caracterizada pela ocorrência aleatória de eventos que demonstram amor e ódio, que se alternam sem qualquer razão ou explicação lógica. Também é comum a presença simultânea de amor e ódio, o que constitui uma combinação paradoxal de ações envidadas por meio de expressões verbais e físicas. Essa modalidade é, sem dúvida, a que oferece mais riscos à vítima, acorrentando-lhe alto grau de probabilidade de violência física. A responsabilidade civil delimita-se pelos danos psicológicos e patrimoniais ocasionados pela confusão afetiva. A responsabilidade penal é fixada de acordo com o delito praticado.

g) A utopia afetiva possui uma diferença básica em relação às anteriores, pois o sentimento de romance é unilateral (somente uma das partes se apaixona e cria uma fantasia em torno de sua vítima). A partir daí, passa a existir uma perseguição sem tréguas. Telefonemas inoportunos, cartas de amor, convites insistentes são formas desse assédio. Há probabilidade de gerar um evento trágico na vida da vítima. É imprescindível a urgente comunicação desse tipo de assédio à polícia.

“Assédio afetivo”





Não importa que as formas de discriminação ou assédio se deem no ambiente de trabalho, na escola, nas relações pessoais; é importante, ou melhor, imprescindível que a vítima ou seu representante legal procurem as autoridades competentes (polícia, Ministério Público, Judiciário, delegacia de ensino, sindicato), para que as providências administrativas e processuais possam ser efetivadas a tempo.