6º Capítulo

Exame criminológico



6.1 Conceito de exame criminológico

Denomina-se exame criminológico o conjunto de pesquisas científicas de cunho biopsicossocial do criminoso para levantar um diagnóstico de sua personalidade e, assim, obter um prognóstico criminal.

Esse exame tem por objetivo detalhar a personalidade do delinquente, sua imputabilidade ou não, o teor de sua periculosidade, a sensibilidade à pena e a probabilidade de sua correção.

O exame criminológico não se confunde com o exame psiquiátrico (incidente de insanidade mental do acusado), destinado a apurar o grau de responsabilidade penal ou imputabilidade do autor, para efeito de apenamento.

Como bem adverte Renato Marcão1, baseando-se no art. 8º da Lei de Execução Penal – Lei n. 7.210/84, “o exame criminológico é realizado para o resguardo da defesa social, e busca aferir o estado de temibilidade do delinquente”.

No exame criminológico é necessária uma atuação pluridimensional dos envolvidos a fim de que se possa traçar o perfil psicossocial do criminoso.

A par das informações jurídico-penais do delinquente, é curial a ação multidisciplinar na colheita de dados do criminoso. Destarte, a atuação de médicos, psicólogos, assistentes sociais, advogados etc. é imprescindível.

Nesse sentido, fala-se que o exame criminológico subdivide-se em exame morfológico, exame funcional, exame psicológico, exame psiquiátrico, exame moral, exame social e exame histórico.



Subdivisão do exame criminológico

Exame morfológico

Análise somática, medidas e proporções do corpo humano, massa corporal, óssea etc.

Exame funcional

Análise clínica, neurológica e eletroencefalográfica

Exame psicológico

Perfil psicológico: nível mental do criminoso (prova de Raven), caracteres da personalidade e grau de agressividade (psicodiagnóstico miocinético – PMK)

Exame psiquiátrico

Diagnose de doenças mentais, por meio dos fatores psicoevolutivos e jurídico-penais. Anamnese + exame somático + Exame psíquico

Exame moral

Análise ética do ensino-aprendizagem. Imorais (desrespeitam as normas) e amorais (não assimilam as normas)

Exame social

Análise das condições de vida e meio social (família, situação econômica etc.)

Exame histórico

Reconstrução da interação familiar vivida (anamnese)



6.2 Testes de personalidade

A realização de testes e exames criminológicos para o prognóstico de condutas futuras ou ainda para projetar a diminuição ou não da periculosidade do agente com certo grau de eficiência e confiabilidade depende muito da capacidade de quem realiza o procedimento e das condições e capacidades do “paciente”.

Conforme já se disse, os testes de personalidade projetivos buscam aferir a personalidade do agente por meio de desenhos, quadros etc., os quais oferecem certo estímulo ao examinando. Os métodos ou técnicas projetivos procuram, por vários meios, captar as tendências afetivas do examinando.

Interessante citar os seguintes testes projetivos:

a) PMK (psicodiagnóstico miocinético de periculosidade delinquencial), idealizado por Myra Y Lopes, que tem base na consciência motora, atrelando a psiquê ao movimento muscular. Em outras palavras, analisa-se a personalidade do indivíduo por meio de suas atitudes, as quais são previamente preparadas e condensadas no cérebro antes da execu mulos recebidos.

b) Teste da árvore de Koch, em que o examinando é convidado a desenhar uma árvore; assim fazendo, afirma-se inconscientemente o autorretrato, realizado sem qualquer limitação da consciência ou da vontade. Além disso, como alerta Luíz Angelo Dourado2, “o desenho traduz igualmente aquisições educacionais e ambientais”, proporcionando esclarecimentos acerca do desenvolvimento e caráter do examinando.

6.3 Caracterologia

A caracterologia é a disciplina psicológica que se dedica ao estudo dos caracteres humanos.

Entende-se por caráter um conjunto de disposições herdadas e de tendências adquiridas, o qual, sem ser rígido e imutável, possui relativa estabilidade e consistência e serve de base às peculiaridades pessoais das vivências, das apreciações valorativas e das vontades do indivíduo.

O objeto da caracterologia é a gênese das formas estruturais e da análise do que constitui propriamente o caráter.

“Caráter” vem do termo grego charaktér, que significa cunhar, marcar, e compreende o temperamento ou o conjunto das disposições intelectuais e afetivas, herdadas ou adquiridas, que o constituem.

Desse modo, caráter é a marca da personalidade, que lhe dá o tom principal, indicando sua desenvoltura e aptidão para listar valores. Por isso se fala em indivíduo bom ou mau caráter.

Há muitas classificações caracterológicas; por se tratar de uma ciência nova, não tem dado respostas definitivas.







1 Curso de execução penal, 4. ed., São Paulo: Saraiva, 2007, p. 12.

2 Ensaio de psicologia criminal, Rio de Janeiro: Zahar, 1969, p. 137.