1.1 Conceito de criminologia clínica
Criminologia clínica é a ciência que, valendo-se dos conceitos, princípios e métodos de investigação médico-psicológicos (e sociofamiliares), ocupa-se do indivíduo condenado, para nele investigar a dinâmica de sua conduta criminosa, sua personalidade, seu “estado perigoso” (diagnóstico) e suas perspectivas de desdobramentos futuros (prognóstico) para, assim, propor estratégias de intervenção, com vistas à superação ou contenção de uma possível tendência criminal e a evitar a reincidência (tratamento).
A conduta criminosa tende a ser compreendida como conduta anormal, desviada, como possível expressão de uma anomalia física ou psíquica, dentro de uma concepção pré-determinista do comportamento, pelo que ocupa lugar de destaque o diagnóstico de periculosidade.
Importante registrar que seu objeto primordial é o exame criminológico.
1.2 Importância e reflexos jurídicos
Criminologia clínica é uma ciência interdisciplinar que visa analisar o comportamento criminoso e estudar estratégias de intervenção junto ao encarcerado, às pessoas envolvidas com ele e com a execução de sua pena.
Busca conhecer o encarcerado como pessoa, conhecer suas aspirações e as verdadeiras motivações de sua conduta criminosa.
A criminologia clínica traça estratégias de intervenção, voltando-se também para os diretores e agentes de segurança penitenciários, visando envolvê-los num trabalho conjunto com os técnicos, assim como envolver todos os demais serviços do presídio e, de forma especial, a família do detento. Ademais, sua aplicação levará em conta as respostas às estratégias de intervenção propostas, valendo-se, não só de avaliações técnicas, mas também das observações dos outros profissionais, incluídos aí os agentes de segurança penitenciários, observações essas que serão tecnicamente colhidas e interpretadas pelo corpo técnico.
Observe-se a tabela abaixo, usada para diferenciar a criminologia clínica moderna da antiga antropologia clínica e da criminologia clínica tradicional.
|
Antropologia |
Criminologia |
Criminologia |
Enfoque |
Raça |
Indivíduo |
Indivíduo e seu meio |
Causa |
Atavismos e taras |
Personalidade (estado perigoso) |
Multifatores internos |
Concepção |
Predeterminismo racial |
Predeterminismo individual |
Reconhece o continuum delinquência e não |
Objetivo |
Segurança social e cura |
Tratamento |
Reabilitação e |
Todavia, o conceito de criminologia clínica não deve ser encarado de forma unitária, porque existe uma interatividade no estudo da personalidade, que inclui o diagnóstico, o prognóstico e o tratamento.
Adverte Ayush Morad Amar1 que a expressão “clínica” suscita enfermidade, sem sentido médico, mas é muito diferente do conceito que se destina ao crime, podendo levar o estudioso a confundir enfermidade e crime, de modo que propõe, sempre que possível, a supressão da pretensiosa e equivocada denominação “criminologia clínica”.
1 Op. cit., p. 4.