11º Capítulo

Aspectos criminológicos das drogas



11.1 Toxicomanias e alcoolismo

Desde os mais longínquos tempos de que se tem notícia, o homem utilizava drogas1 psicoativas no seu dia a dia, para os mais diversos fins ou propósitos.

Aliás, registre-se que o vocábulo “droga” é de origem persa e significava demônio2.

Hoje seu duplo sentido, medicamento ou tóxico, vem ao encontro de certas conceituações religiosas de demônio, que, atuando no interior do indivíduo, menos ou mais, inclina-o para o bem ou para o mal.

As drogas estão presentes nas histórias mais antigas de quase todos os povos do mundo, algumas das quais somente recentes escavações arqueológicas permitiram descobrir. Por exemplo, os sumerianos, na região da antiga Mesopotâmia (Rios Tigre e Eufrates), há mais de 5.000 anos, usavam certas drogas que, sob a forma de incensos e beberagens, teriam o condão de curar doenças ou mesmo de elevar seus espíritos, ou ainda de atrair a atenção dos deuses.

É sabido também que no vedantismo os deuses ingeriam o soma, e, na civilização grega, o manjar divino era conhecido por ambrosia. As civilizações indígenas não fugiram à regra: utilizavam abertamente certas substâncias psicotrópicas. Os astecas cultuavam o peyotl, cacto mexicano mais conhecido por peiote, donde se extrai a mescalina (lophopora williamsi), poderoso alucinógeno; os incas se alucinavam com a coca, retirada de um arbusto natural dos países andinos, sobretudo Peru e Bolívia, e também da floresta amazônica, chamado de Erytroxilon Coca, ou simplesmente epatu ou epadu, na língua dos índios brasileiros.

Com o passar dos séculos, a evolução da humanidade e o progresso tecnológico, principalmente no campo das pesquisas científicas, com os avanços da genética, da biologia etc., o homem começou a sintetizar em laboratórios certas drogas, cuja função inicial seria a cura e/ou o controle de certas doenças. É bem verdade que se alcançou um notável progresso para a medicina, no entanto malefícios enormes foram desencadeados colateralmente.

Esse progresso ou desenvolvimento de ponta, em todos os seus aspectos, revolucionou a vida do homem, sobretudo após as décadas de 1940 e 1950, quando se sintetizou uma série infindável de fármacos, dentre os quais as famigeradas anfetaminas (“bolinhas”) ou moderadores de apetite; as telecomunicações evoluí­ram, com o rádio e a televisão, os avanços da informática, da rede mundial de computadores (internet); as viagens espaciais, a robótica, enfim, tudo o que de certa forma propiciou a facilitação da vida, mas, por outro lado, encurtou o tempo e o espaço, retirando o ineditismo da vida.

Não só os eventos dignificantes da natureza humana, mas também aqueles bestiais, degradantes, pornográficos, são divulgados no globo terrestre em segundos, incitando, o que é bem pior, uma nova série de eventos deletérios, maliciosos, permissivos, licenciosos. As pessoas se corrompem moral e fisicamente nos quatro cantos do mundo.

O uso de drogas, que no passado se reduzia a uma porção nítida da sociedade (prostitutas, marginais), passou a aflorar indistintamente em todos os segmentos (escolas, universidades, serviços públicos, empresas etc.); ocorreu uma espécie de globalização de consumo de entorpecentes.

Antes de serem conceituadas as substâncias que determinam a dependência física ou psíquica, é bom conhecer os principais termos utilizados nessa área.



• Tóxico é qualquer substância de origem animal, vegetal ou mineral que, introduzida em quantidade suficiente num organismo vivo, produz efeitos maléficos, podendo ocasionar a morte.

• Psicotrópico (psico = mente + tropismo = atração) é toda substância que exerce efeito sobre a mente, alterando sua funcionalidade.

• Toxicomania, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), é um estado de intoxicação periódica ou crônica, nociva ao indivíduo e à sociedade, produzido pelo consumo repetido de uma droga natural ou sintética.

• Dependência ou farmacodependência é um estado psíquico e às vezes físico causado pela interação entre um organismo vivo e um fármaco; caracteriza-se por modificações comportamentais e outras reações que compreendem um impulso irrefreável para tomar o fármaco, em forma contínua ou periódica, a fim de experimentar seus efeitos psíquicos e, às vezes, evitar o mal-estar produzido pela privação. A dependência pode ser ou não acompanhada de tolerância, e se divide em dependência psíquica (compulsão de consumo) e dependência física (transtornos físicos e síndrome de abstinência pela ausência de consumo da droga).

• Tolerância é a tendência a aumentar paulatinamente a dosagem da droga para obtenção dos mesmos efeitos.

Compulsão é o desejo irrefreável de consumir droga.



Nessa abordagem da temática sobre drogas é importante, ainda que de forma superficial, conhecer sua classificação. Assim, levando em conta os efeitos que as drogas produzem sobre o sistema nervoso central (S.N.C.), são catalogadas em quatro grandes grupos:



I – Psicoanaléticos (estimulantes): são as drogas que aceleram o sistema nervoso central, fazendo-o funcionar mais depressa, causando euforia, prolongando a vigília e dando sensação de aceleração da atividade do intelecto; são exemplos as anfetaminas e os anorexígenos.

II – Psicolépticos (depressores): são as drogas que deprimem o sistema nervoso central, reduzindo sua motricidade, sedando e diminuindo o raciocínio e as emoções; incluem-se aí os barbitúricos ou hipnóticos, tranquilizantes e analgésicos.

III – Psicodislépticos (alucinógenos): são as drogas que distorcem o sistema nervoso central, causando delírios e alucinações (maconha, LSD, mescalina, chá do Santo Daime).

IV – Pampsicoptrícos: são as drogas atuais, usadas como anticonvulsivantes (depressão e angústia), que podem induzir à dependência física ou psíquica.



Para a criminologia é importante o estudo das drogas e de seus reflexos na sociedade e na própria criminalidade. João Farias Junior (2009) aponta os principais efeitos do consumo indevido de tóxicos como a maconha, a cocaína, a morfina, a heroína e outros: a dependência, a tolerância, a depauperação da saúde, a destruição de famílias e os reflexos na criminalidade. Abaixo, uma classificação das drogas, seu uso na medicina, consumo e efeitos.



Drogas

Uso na Medicina

Consumo usual

Efeitos possíveis

1 – Narcóticos

Ópio

Antidiarreico, analgésico

Oral

Euforia, tonturas, depressão respiratória

Morfina

Analgésico

Oral ou injetada

Euforia, tonturas, depressão respiratória

Codeína

Antitussígeno

Oral ou injetada

Contração da pupila

Heroína

Em análise

Oral ou injetada

Náuseas

Mepirina

Analgésico

Oral ou injetada

Náuseas



2 – Depressores

Barbitúricos

Anticonvulsivo, sedativo hipnótico

Oral ou injetada

Voz pastosa, sonolência, hipotensão arterial, apatia

Benzodiazepínicos

Antiansiedade, sedação hipnótica

Oral ou injetada

Estado de embriaguez, desorientação

Solventes orgânicos

Nenhum

Inalados

Estado de embriaguez

Clorofórmio, Lança Perfume (cloreto de etilo), benzina, colas

Anestésico

Inalados

Estado de embriaguez, tonturas, taquicardia, delírios



3 – Estimulantes

Anfetaminas

Moderador de apetite

Oral ou injetada

Anorexia, hiperatividade, euforia, insônia, hipertensão, taquicardia, convulsão, coma e morte

Metanfetamina, Ecstasy (MDMA)

Moderador de apetite

Oral ou injetada

Excitação, euforia, hiperatividade, sudorese intensa, perda de apetite, pupilas dilatadas, hipertensão, coma e morte

Efedrina

Asma

Oral ou injetada

Excitação, euforia, insônia, perda de apetite, dilatação de pupilas, hipertensão, síndrome amotivacional (fissura), convulsões, coma e morte

Cocaína

Anestésico

Aspirada, injetada ou fumada

Crack (pedra), Merla (pasta)

Nenhum

Fumada e aspirada



4 – Alucinógenos

LSD

Nenhum

Oral ou injetada

Distorções de tempo e espaço, parestesias e cinestesias, pânico, alucinações

Mescalina, Psilocibina

Analgésico

Oral ou injetada

Perda de afetividade, agressividade, indiferença, autismo, alucinações visuais, delírios, insônia, midríase, taquicardia, hiperglicemia, astenia etc.

Maconha

Nenhum

Fumada ou ingerida

Apatia, hipertrofia dos ventrículos cerebrais, redução de linfócitos T (defesa), impotência nos homens e esterilidade em mulheres

Haxixe

Nenhum

Fumada ou ingerida

Apatia, hipertrofia dos ventrículos cerebrais, redução de linfócitos T (defesa), impotência nos homens e esterilidade em mulheres



Tanto quanto as drogas, o álcool acompanha a história da humanidade, desde os tempos mais remotos.

Sabe-se que as civilizações greco-romanas usavam bebidas alcoólicas em seus cerimoniais, da mesma forma que os egípcios cultivavam a cerveja e o vinho.

Hoje em dia, a cerveja, o uísque, o vinho, a aguardente, a vodca e os destilados em geral são as bebidas dos tempos modernos, sabendo-se que o alcoo­lismo é um problema antiquíssimo que degenera o homem e a família. Lamenta-se a exposição excessiva que a mídia, em especial a televisão, faz das bebidas alcoólicas, incentivando por via indireta o consumo.

Entende-se o alcoolismo como o consumo compulsivo e excessivo de bebidas alcoólicas, muitas vezes motivado por baixa autoestima, fracassos profissionais etc. Desde 1950 a OMS deliberou que alcoolismo é toda e qualquer forma de absorção de álcool que exceda o consumo alimentar diário, tradicional e comum, em cada região, ou que ultrapasse o quadro dos hábitos sociais, próprios do conjunto de cada comunidade.

No aspecto criminológico, os impulsos do alcoólatra muitas vezes descambam para a prática de delitos contra a vida, a liberdade ou os costumes, quase sempre vitimando familiares e amigos mais próximos.

No corpo humano o álcool pode agir de várias formas, desde a simples embriaguez eventual até a psicose alcoólica (transtorno psicótico induzido pelo álcool). Mas tais psicoses e alterações da saúde devem ser objeto de estudo da medicina legal (toxicologia médico-legal). É bem verdade que a intoxicação alcoólica pode apresentar duas fases fundamentais: alcoolismo agudo e alcoolismo crônico.

A título de ilustração, mostrando os malefícios do alcoolismo agudo, transcrevemos a lição do arguto professor Hilário Veiga de Carvalho3: “O alcoolismo agudo decorre de três fases, quando prossegue até a sua manifestação última. Essas três fases têm a sua representação em uma lenda sempre citada, a este propósito: Noé, após o dilúvio, ao plantar, de novo, uma videira, veio-lhe por trás o Demônio e regou o pé da vide com o sangue de três animais – o macaco, o leão e o porco. Esses três animais repetiriam, depois, em quem usasse o vinho, as suas características próprias. Na primeira fase da embriaguez alcoólica (a do macaco), o indivíduo faz-se de engraçado, conta anedotas, parece brilhante, de olhos acesos, jocoso, buliçoso, animado, de palavra mais fácil, dando uma aparência de maior vivacidade mental (ainda que o conteúdo intelectual de suas palavras não o revele tanto assim: apenas, diminui-lhe o mecanismo da censura, das inibições). Vem, depois, a segunda fase; não sendo sempre bem recebida a sua loquacidade e nem as suas brincadeiras (em geral, de mau gosto) ou macaquices, põe-se o indivíduo a se irritar, o que é suscitado e condicionado mesmo pelo aumento das libações alcoólicas e da consequente intoxicação: faz-se ele, então, de rixento, provocador, valentão (fase de leão). Aumentando o grau de intoxicação, pela ingestão de mais bebida, vem, por fim, a fase última, em que o indivíduo perde o domínio motor e psíquico, sem se aguentar em pé, caindo e apresentando incontinência estomacal, a vomitar; chega, afinal, o coma, a insolvência total, de porco, a sujar-se no seu próprio vômito. É a inconsciência e, se forte a intoxicação, o próprio êxito letal”.

O alcoolismo crônico caminha para os mesmos efeitos do agudo, destruindo a saúde, corrompendo a mente humana, despersonalizando o homem, aniquilando sua dignidade, fazendo aflorar, quando instalado, as psicoses alcoólicas.





Por oportuno, um lembrete: os entorpecentes e o álcool integram aquilo que se denomina juridicamente droga, salientando que droga, etimologicamente, é sinônimo de demônio.

11.1.1 Fatores endógenos e exógenos

Dentre os fatores endógenos apontam-se certa predisposição hereditária, bem como as chamadas personalidades toxicofílicas.

os fatores exógenos se multiplicam: desagregação do lar e da família, curiosidade, modismo, procura de status, contestação de padrões vigentes, falta de religiosidade, desemprego, prostituição etc.

11.2 Fatores de risco. Fatores de proteção

A prevenção ao uso indevido de drogas deve voltar-se para o resgate da dignidade humana, premissa constitucional indeclinável. Trata-se de tarefa muito difícil, pois exige uma ação multifacetada, no sentido de restabelecer condições de vida social, econômica e de restaurar valores éticos e morais que defendam a tolerância e o respeito às diferenças culturais, religiosas, políticas etc.

A isso os humanistas e internacionalistas denominam “melhoria de qualidade de vida”, focalizando não o produto, nem o combate às drogas, mas sim o homem como cidadão, titular de direitos fundamentais na ordem jurídica.

Ao optar pela valorização da vida e da qualidade de vida como preceitos básicos para o desenvolvimento de ações preventivas, considera-se que o problema da toxicomania é amplo e não se limita a uma causa, o que revela a existência de fatores de risco e fatores de proteção ao uso indevido de drogas.

Fatores de risco são aqueles que ocorrem antes do uso indevido de drogas, e estão associados, estatisticamente, a um aumento da probabilidade do abuso de drogas.

Tais fatores podem expor o indivíduo a riscos de agressões; o que se procura é prevenir o uso indevido de drogas, com a redução ou eliminação desses fatores. Exemplos: fatores legais (inexistência de leis que proíbam o uso de drogas ou a venda de bebidas a menores); disponibilidade das drogas (fácil acesso); fatores econômicos (pobreza, riqueza, desemprego); fatores comunitários (mudanças de residência, violência urbana); fatores familiares (famílias desfeitas, pais usuários); fatores comportamentais (uso de drogas na infância); fatores escolares (repetência, faltas, violência nas escolas) e fatores de pressão do grupo (más companhias).

Os fatores de proteção são aqueles que tutelam o indivíduo contra fatos e si­tua­ções que possam agredi-lo física, psíquica ou socialmente, garantindo um desenvolvimento saudável.

Esses fatores minimizam ou eliminam as exposições aos fatores de risco. Exemplos: dinâmica familiar estruturada (a família é o vínculo referencial do homem); diversidade de opção de vida; postura ética e moral; respeito aos direitos humanos; estrutura social adequada, com saúde, educação, segurança etc.

11.3 Prevenção ao uso indevido de drogas

As drogas não elegem suas vítimas. Proliferam como pandemia, em todos os níveis da sociedade. Estão no submundo, nos cárceres, nas indústrias, nas escolas e universidades, nos bares, danceterias, no meio artístico, na realeza etc.

Sabe-se que o usuário é um escravo que se ajoelha para obter a droga.

Assim, além das medidas legais de combate a esse malefício que destrói a princípio a família e em seguida a Nação, é preciso urgentemente adotar medidas polifacetadas na prevenção ao uso indevido de drogas.

A prevenção ao uso indevido de drogas abrange os aspectos formal e informal.

No aspecto formal, a prevenção atinge três níveis: primário, secundário e terciário. A ação primária tem o escopo de evitar o uso ilegal de drogas ou reduzir ao máximo sua incidência (a lei como imperativo restaurador, em seus aspectos penais e administrativos; planejamentos educativos e esportivos etc.); no plano secundário, busca-se a detecção e o tratamento do usuário (cumprimento da pena, assistência médica e terapêutica); o plano terciário cuida da recuperação ou reinserção do usuário de drogas, com amplo apoio da sociedade e do Estado, possibilitando verdadeiramente sua ressocialização.

A Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas) instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad. Além disso, prescreve as medidas para a prevenção ao uso indevido e a reinserção social de usuários e dependentes químicos, fixando normas para a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.

O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas à prevenção ao uso indevido, à atenção e à reinserção social de usuários e dependentes de drogas; à repressão da produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.

São princípios do Sisnad: o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto a sua autonomia e a sua liberdade; o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes; a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados; a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad; a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad; o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com sua produção não autorizada e seu tráfico ilícito; a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão a sua produção não autorizada e a seu tráfico ilícito; a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando a cooperação mútua nas atividades do Sisnad; a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas; a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão a sua produção não autorizada e a seu tráfico ilícito, visando garantir a estabilidade e o bem-estar social; a observância das orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas – Conad.

O Sisnad tem como objetivos: contribuir para a inclusão social do cidadão, visando torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados; promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no País; promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão a sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios; assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades preventivas ao uso indevido de drogas e repressivas a seu tráfico ilícito.

A prevenção informal pretende a adoção de medidas educativas e repressivas, com divulgações, cursos e palestras de esclarecimentos para jovens, a ação preventiva de clubes de serviço (Rotary, Lions, lojas maçônicas); criação de programas legais de prevenção, tratamento e reabilitação de dependentes químicos; inserção do problema de drogas na “agenda Brasil”; adoção de estatísticas de aferição de uso de drogas etc.

11.4 Repressão ao uso indevido e ao tráfico de drogas

O crime organizado no Brasil, liderado pelo narcotráfico, deu mostras em meados de 2006 de que é um Estado dentro do Estado, ocupando os espaços abandonados pelo Poder Público nas favelas, morros e periferias dos grandes centros urbanos e, mais, desencadeando uma série de ataques contra delegacias de polícia, bases militares, veículos oficiais etc., o que causou a morte de dezenas de policiais e impôs um inusitado toque de recolher ou sítio espontâneo na maior cidade do País.

No que respeita à repressão delitiva do tráfico de drogas, a nova lei não ousou o necessário. Foi piegas, aliás, como de fato é o realismo esquerdista do direito penal brasileiro, na contramão da história.

Pode-se dizer que a nova Lei de Drogas é uma falácia no aspecto repressivo... Insiste nos erros do passado. Despenalizou o usuário, como se ele não integrasse o macrossistema criminal. Não avançou no procedimento investigatório; limitou-se a aumentar o prazo de conclusão do inquérito com o réu preso; exigiu, no plano administrativo, prévia licença da autoridade para preparação ou qualquer forma de manipulação de drogas; impôs aos delegados de polícia o dever de incinerar de imediato as plantações ilegais de drogas; tipificou o crime de oferecimento ocasional para consumo conjunto e lhe impôs pena branda (favorecendo o tráfico entre os próximos); estabeleceu a cooperação internacional (intercâmbio de informações legislativas, de inteligência e de informações sobre criminosos), bem como outras similitudes decorrentes do direito penal mínimo, adotado e venerado no País.

A sociedade contemporânea, inspirada em Rousseau (o homem nasce bom, a sociedade é que o corrompe), relativiza de tal forma a conduta dos usuários de drogas, minimizando ou afastando sua responsabilidade, que acaba produzindo um gravíssimo erro histórico. É que os usuários de drogas não são vítimas de seu próprio agir; usam drogas por voluntariedade e porque o estado mental de torpor é mais atraente do que sua realidade. Assim, o raciocínio dos drogados é o seguinte: sou vítima de uma sociedade que não me deu oportunidades e enquanto ela não mudar não tenho culpa por me drogar. Ora, é só transportar esse raciocínio desonesto para outros infratores (ladrões, homicidas, traficantes, sequestradores) que se assiste a um panorama de associação diferencial desastroso.







1 A Lei n. 11.343/2006 usa o termo “drogas” para se referir aos entorpecentes, fazendo menção expressa à necessidade de buscar nas listas elaboradas pelo Executivo Federal quais são as substâncias ilícitas. Trate-se, portanto, de lei penal em branco.

2 Apud Nestor Sampaio Penteado, Tóxico: passaporte para o inferno, Ed. Ebrac, 1982, p. 13.

3 Compêndio de criminologia, São Paulo: Bushatsky, 1973, p. 327.